Hoje tive o desprazer de ler um artigo sobre um assunto que muito me interessa e muito me revoltou, não só a mim, não só a comunina GLBT, mas todos aqueles que tem o mínimo de respeito pelo ser humano, o mínimo de consciência. Foi aprovada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, uma lei amparando, dando vez aqueles que olham e consideram homossexuais, como doentes. Que ampara a manifestação contra a homossexualidade "a luz dos valores morais, éticos e religiosos, no que diz respeito a entenderem ser a homossexualidade um desvio de conduta, uma doença, algo que cause mal à sociedade humana, devendo tal comportamento ser reprimido e não apoiado pela sociedade." É revoltante tal ato, fazendo com que venhamos a pensar 'esse é nosso Brasil' aquele que apoia a discriminação, a falta de respeito com aqueles que amam de maneira diferente. Onde homossexuais são proibidos de entrar em certos locais e agirem como casais heteros "normais", impedidos de ser quem são, para se colocar e ter o mínimo de respeito dentro de uma sociedade hipócrita e preconceituosa. Esse tipo de acontecimento me tráz tanta aversão que penso que estar longe daqui, seria bom. Porém, temos um motivo, mais um motivo para irmos além, em busca dos nossos direitos, lutando por uma igualdade que deveria ser verídica, por espaço para sermos quem somos. Uma lei que está do lado daqueles que são "normais", "de condulta integra dotados de moral e ética", fazendo-os dignos, dando-lhes o direito de julgar, apontar, discriminar, aqueles são "doentes, amorais e anormais". Então, aonde vamos parar?com uma "justiça" tão liberal e acertada, apoiando o opressor e desamparando o oprimido. Tosco, contraditório e revoltante. Sem mais...
'O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao julgar uma apelação em Ação Popular proposta pelo cidadão Eduardo Banks contra o Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2002, com intuito de anular o repasse de recursos que financiavam a “VII Parada de Orgulho Gay” em 30/06/2002, no então governo da Sra. Benedita da Silva, decidiu ser legitima manifestação pública contra o incentivo a homossexualidade..A Justiça decidiu entre outras coisas em 01/04/2009, que é legítimo aos cidadãos heterossexuais, o direito de expressarem o seu pensamento a luz dos valores morais, éticos e religiosos, no que diz respeito a entenderem ser a homossexualidade um desvio de conduta, uma doença, algo que cause mal à sociedade humana, devendo tal comportamento ser reprimido e não apoiado pela sociedade..Tal conduta não pode ser entendida como é crime ou ato discriminatório, pois é legítimo o direito de expressão de ambos os lados no sistema jurídico vigente..O acórdão faz uma abordagem do legítimo direito das pessoas, com base nas garantias constitucionais (art. 5º) de liberdade religiosa de crença, consciência e culto, e liberdade de expressão de emitir suas opiniões, de forma pacífica, sem sofrer QUALQUER TIPO DE RESTRIÇÃO por parte do Estado ou grupo de minorias..O Acórdão do Tribunal do Rio de Janeiro de forma direta é totalmente contrário à instituição de uma mordaça gay, pois os cidadãos são livres no seu pensar e agir, com base em sua fé e valores..Assim, esta decisão judicial reforça mais uma vez as graves inconstitucionalida des que o PLC 122/06 (lei da homofobia) tenta inserir no sistema jurídico brasileiro, criminalizando opiniões em benefício de um grupo de interesses, com ofensas à lei maior..A decisão é atual e coerente com os valores constitucionais da liberdade de expressão e consciência. '